terça-feira, maio 30, 2006
TJ/RS concede indenização por dano moral a cliente que sacou nota falsa em caixa eletrônico e a usou em supermercado. Aqui.
quinta-feira, maio 25, 2006
Vale a pena, também, ler o voto do Ministro Eros Grau na ADI 2.591-1, na qual a Confederação Nacional do Sistema Financeiro buscava excluir as atividades bancárias (em sentido amplo)da disciplina do CDC. É uma aula sobre operações bancárias e sobre a disciplina do funcionamento das instituições financeiras. O Ministro votou pela procedência parcial, apenas para afirmar que o custo das operações financeiras (taxas de juros, tarifas) não deve ser apreciado pelo já tradicional raciocínio da abusividade fundado no CDC. Cabe avaliar a sua proporcionalidade, todavia, à luz dos dispositivos do CC/02 sobre abusividade e onerosidade excessiva. A ação ainda não está definida. Em breve, um sumário das posições.
Como as CPIs viraram moda nestes tempos de maracutaias explícitas dos políticos, o STF fez uma coletânea de jurisprudência sobre essas comissões, em que vale a pena dar uma olhada. Aqui.
terça-feira, maio 23, 2006
Súmulas recentes do STJ: 324 e 325
E também a 326, com o seguinte teor:
"Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca." .
E mais, a 327:
"Nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa Econômica Federal tem legitimidade como sucessora do Banco Nacional da Habitação." .
Essas duas últimas ainda não sairam no DJU
E também a 326, com o seguinte teor:
"Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca." .
E mais, a 327:
"Nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa Econômica Federal tem legitimidade como sucessora do Banco Nacional da Habitação." .
Essas duas últimas ainda não sairam no DJU
Tribunal de Justiça do RS concede reparação por dano moral em caso de desapropriação que não se efetivou. Aqui
segunda-feira, maio 22, 2006
STJ decide sobre dano moral da coletividade, em ação civil pública versando danos ao meio ambiente. O Ministro Fux dava o dano moral, mas prevaleceu a posição do Ministro Zavascki, que não reconheceu a lesão extrapatrimonial à coletividade. Os fundamentos são interessantes e partem de que a noção de dano moral não é compatível com a de transindividualidade, sobre a qual se assenta a tutela da Ação Civil Pública. Aqui.
Transcrição de palestra proferida por JOSÉ DE OLIVEIRA ASCENSÃO, professor da Universidade de Lisboa, sobre Cláusulas Gerais e Segurança Jurídica no Código Civil de 2002
STJ se manifesta sobre a aplicabilidade do CDC aos contratos de consórcio para aquisição de bens, para aferir a abusividade de cláusula que fixa a taxa de administração. Matéria regida pelo Decreto 70.951/72. Aqui.
